Um deputado federal no Brasil quer vetar a justiça brasileira de acessar a chave privada de criptomoedas de pessoas que devam dinheiro. Dessa forma, ele pretende alterar o Código de Processo Civil e demais leis relacionadas para isso.
O objetivo do novo projeto de lei (PL 1600/2022), apresentado na última sexta-feira (10), é de modernizar a execução fiscal, com base em ideias de profissionais do Direito Tributário.
Assim, a redação foi apresentada pelo Deputado Federal Paulo Eduardo Martins (PL/PR), que também apresentou no mesmo dia o PL 1599/2022, este último que cria uma lei para tornar legal execuções judiciais da Fazenda Pública. Fica claro que ambos os projetos têm relação e podem ser complementares.
Deputado quer vetar a justiça de acessar chave privada de criptomoedas de devedores, ao legalizar a penhora desses ativos
Nos últimos meses, vários projetos de lei buscaram regular as criptomoedas no Brasil e a forma como a justiça e governo lidam com essa tecnologia.
Na última sexta, um deputado apresentou mais dois projetos de lei sobre o assunto, ambos aparentemente complementares sobre a regulamentação de se penhorar criptomoedas.
No caso do PL 1.600/2022, o projeto de lei quer vetar que o judiciário tenha acesso às chaves privadas dos usuários de criptomoedas em execuções da Fazenda Nacional.
“É vedado o acesso, pelo Poder Judiciário, à chave privada dos usuários”.
Dessa forma, caso um devedor queira pagar suas dívidas com criptomoedas, ele pode, desde que envie as moedas para uma carteira em juízo. Após isso, o valor pode ser convertido para Real, moeda fiduciária reconhecida como dinheiro pelo Brasil.
Caso o valor em criptomoedas seja menor que o da dívida no momento da conversão, o devedor deverá enviar mais valores para complementar o que lhe é devido.
Projeto de lei reconhece as criptomoedas no CPC, veja o que diz sobre
Caso seja aceito o projeto de lei, ainda em fase inicial na Câmara dos Deputados, ele ainda passa por análise no Senado Federal e aprovação do Presidente da República. Ou seja, pode demorar anos até que as regras entrem em vigor.
De qualquer forma, caso seja aceito, o PL inclui as criptomoedas no Código de Processo Civil e prevê regras para que sejam utilizadas como forma de pagamentos de débitos.
“XIV – criptoativos, assim entendidos como representações digitais de valor que, não sendo moeda, possuam unidade de medida própria, negociados eletronicamente por meio da utilização de criptografia e no âmbito de tecnologias de registro distribuído, utilizados como ativo financeiro, meio de troca ou pagamento, instrumento de acesso a bens e serviços ou investimento.”
Vale lembrar que esse não é o primeiro projeto de lei que prevê a inclusão das criptomoedas no CPC, o que poderia levar os deputados a unificarem os PLs para discutir em apenas um texto único.