Governo Lula sanciona Lei para declarar bitcoin oculto com imposto fixo

Nova legislação (Lei nº 15.265/2025) abre janela de 90 dias para contribuintes ajustarem patrimônio cripto e oferece anistia criminal para bens não declarados mediante pagamento de multa; *matéria corrigida após publicação: 4% de imposto vale apenas para bens móveis e imóveis

O governo federal oficializou uma nova legislação que afeta investidores de criptoativos no Brasil. O Vice-Presidente da República, Geraldo Alckmin, no exercício da presidência no lugar de Lula que está no G20, sancionou a Lei nº 15.265 em 21 de novembro de 2025. A norma institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

A legislação traz regras específicas para quem possui “criptoativos e demais ativos virtuais“, conforme definido no Marco Legal das Criptomoedas.

Assim, a lei divide o programa em duas modalidades distintas: a atualização de valor para bens já declarados e a regularização de bens mantidos ocultos da Receita Federal.

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O prazo para adesão é curto. Os contribuintes têm apenas 90 dias, contados a partir da publicação da lei, para entregar a declaração e pagar os tributos.

Regularização do bitcoin oculto com imposto de 30%

A grande oportunidade para o setor cripto reside na segunda modalidade: a regularização. A lei autoriza a declaração de recursos, bens ou direitos de origem lícita que o contribuinte manteve ocultos da Receita Federal ou declarou com erros graves até 31 de dezembro de 2024.

O artigo 9º da lei cita explicitamente “criptoativos e demais ativos virtuais” como passíveis de regularização. O custo para limpar o nome junto ao fisco, porém, é elevado, visto que a lei considera o valor dos ativos como acréscimo patrimonial.

Assim, o contribuinte pagará 15% de imposto de renda sobre o valor de mercado do bem. Além disso, a regra impõe uma multa de 100% sobre o valor desse imposto.

Na prática, quem aderir à regularização entregará 30% do valor do patrimônio ao governo (15% de imposto + 15% de multa).

“Anistia” para ativos não declarados e fim da punibilidade

A vantagem da adesão está na segurança jurídica, pois o pagamento integral dos tributos e multas garante a anistia criminal. O artigo 13 da lei determina a extinção da punibilidade de crimes contra a ordem tributária.

Isso significa que o Estado não processará o investidor por sonegação fiscal ou evasão de divisas relacionada a esses bens específicos.

A regra exige que a origem dos recursos seja lícita. Bens adquiridos com dinheiro do tráfico ou corrupção, por exemplo, não entram no programa.

A Receita Federal ainda deve regulamentar os detalhes operacionais nos próximos dias. O órgão definirá o formato da declaração e os critérios de avaliação de mercado para os ativos virtuais.

Investidores que possuem criptoativos não declarados devem avaliar rapidamente a relação custo-benefício da adesão para evitar penalidades futuras mais severas.

A Receita Federal ainda deve regulamentar os detalhes operacionais, como o formato da declaração e a avaliação de mercado. A lei exige que o contribuinte comprove o valor de mercado por meio de documentos idôneos ou avaliação de entidades especializadas.

Leia na íntegra a Lei 15.265/2025 aqui.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.
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