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Justiça manda Mercado Bitcoin indenizar cliente que teve conta hackeada

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O Mercado Bitcoin, maior corretora brasileira de criptomoedas, terá que indenizar um cliente de São Paulo que perdeu tudo que tinha depositado na plataforma. A decisão, tomada nos últimos dias, negou um recurso da corretora.

Em ação na 36.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Mercado Bitcoin recorreu para não devolver R$ 76,7 mil ao investidor. Contudo, a empresa acabou sendo considerada uma fornecedora de serviços, que deveria restituir o consumidor.

O caso envolve um ataque hacker na conta do cliente da plataforma, que teve sua conta zerada por criminosos.

Mercado Bitcoin tenta recorrer, mas justiça decide que corretora terá que indenizar cliente

Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) divulgou o caso da disputa entre um investidor de Santo André e o Mercado Bitcoin.

A reparação por danos materiais foi estipulada em pouco mais de R$ 76,7 mil, conforme já havia sido determinado pelo juiz Alexandre Zanetti Stauber, da 4.ª Vara Cível da Comarca de Santo André.

Segundo os autos, em agosto de 2021, a vítima não conseguiu entrar em sua conta na plataforma. Posteriormente, após ter o acesso liberado (o que apenas ocorreu no mês seguinte), verificou que o saldo de seus investimentos em bitcoin estava zerado.

Na justiça, o Mercado Bitcoin argumentou em sua defesa, mas os desembargadores deram razão ao cliente.

Em que pese a alegação da ré de que não teve responsabilidade no ocorrido, uma vez que os recursos foram subtraídos por ação de terceiros, a turma julgadora reconheceu o dever da fornecedora em ressarcir o cliente pelo prejuízo, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Nesse contexto, a responsabilidade da ré é manifesta, pois lhe competia a prestação de serviços seguros e eficientes, devendo arcar com qualquer dano que venha causar em razão de eventual falha ou deficiência”, fundamentou o relator do acórdão, desembargador Milton Carvalho.

Risco da atividade da empresa

A decisão indicou ainda que o cliente do Mercado Bitcoin, a vítima, não pode ter responsabilidade sobre a ação de criminosos. Segundo o magistrado, o cliente também não tem culpa concorrente, pois não há provas que demonstrem que ele tenha contribuído para o prejuízo que sofreu.

Por fim, a decisão publicada no TJSP entende que a fraude praticada por terceiros se insere no risco da atividade exercida pela ré. Ou seja, as corretoras devem cuidar da segurança dos ativos dos clientes, enquanto fazem a custódia dos valores.

Ao negar o recurso para o Mercado Bitcoin, o relator ainda aumentou os honorários advocatícios para 12% do valor da condenação.

Juiz relator aumentou pagamento de honorários a advogados ao negar pedido para Mercado Bitcoin. Reprodução.
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Autor:
Gustavo Bertolucci