O Mercado Bitcoin, maior corretora brasileira de criptomoedas, terá que indenizar um cliente de São Paulo que perdeu tudo que tinha depositado na plataforma. A decisão, tomada nos últimos dias, negou um recurso da corretora.
Em ação na 36.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Mercado Bitcoin recorreu para não devolver R$ 76,7 mil ao investidor. Contudo, a empresa acabou sendo considerada uma fornecedora de serviços, que deveria restituir o consumidor.
O caso envolve um ataque hacker na conta do cliente da plataforma, que teve sua conta zerada por criminosos.
Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) divulgou o caso da disputa entre um investidor de Santo André e o Mercado Bitcoin.
A reparação por danos materiais foi estipulada em pouco mais de R$ 76,7 mil, conforme já havia sido determinado pelo juiz Alexandre Zanetti Stauber, da 4.ª Vara Cível da Comarca de Santo André.
Segundo os autos, em agosto de 2021, a vítima não conseguiu entrar em sua conta na plataforma. Posteriormente, após ter o acesso liberado (o que apenas ocorreu no mês seguinte), verificou que o saldo de seus investimentos em bitcoin estava zerado.
Na justiça, o Mercado Bitcoin argumentou em sua defesa, mas os desembargadores deram razão ao cliente.
Em que pese a alegação da ré de que não teve responsabilidade no ocorrido, uma vez que os recursos foram subtraídos por ação de terceiros, a turma julgadora reconheceu o dever da fornecedora em ressarcir o cliente pelo prejuízo, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.
“Nesse contexto, a responsabilidade da ré é manifesta, pois lhe competia a prestação de serviços seguros e eficientes, devendo arcar com qualquer dano que venha causar em razão de eventual falha ou deficiência”, fundamentou o relator do acórdão, desembargador Milton Carvalho.
A decisão indicou ainda que o cliente do Mercado Bitcoin, a vítima, não pode ter responsabilidade sobre a ação de criminosos. Segundo o magistrado, o cliente também não tem culpa concorrente, pois não há provas que demonstrem que ele tenha contribuído para o prejuízo que sofreu.
Por fim, a decisão publicada no TJSP entende que a fraude praticada por terceiros se insere no risco da atividade exercida pela ré. Ou seja, as corretoras devem cuidar da segurança dos ativos dos clientes, enquanto fazem a custódia dos valores.
Ao negar o recurso para o Mercado Bitcoin, o relator ainda aumentou os honorários advocatícios para 12% do valor da condenação.
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