O Ministério Público do Estado de São Paulo entrou com uma ação civil pública contra a Gensa Serviços Digitais, grupo que controla a exchange Genbit. O órgão pede o bloqueio de R$ 1 bilhão da empresa e dos sócios – valor que seria usado para ressarcir os investidores lesados – e solicita o fechamento do conglomerado.
Na ação, que foi proposta na quarta-feira (18) e que tramita em segredo de justiça, o órgão também solicita a busca e a apreensão por dispositivos eletrônicos dos membros da empresa, além da apreensão dos passaportes de todos os administradores.
A ação cita a Gensa Serviços Digitais e as seguintes empresas do grupo: Zero10 Club; GenBit; Zurich Capital de Investimentos; HDN Participações S/A, que é o Grupo Tree Part; Procar Rent a Car; New Tiger Merchant Bank; e Arbor Serviços de Gestão Financeira.
“O Ministério Público do Estado de São Paulo, na qualidade de guardião dos ordem jurídica e dos interesses metaindividuais (art. 127, caput, CR/88), maneja a presente ação civil pública, tendo por lastro Inquérito Civil nº 14.0261.0003042/19.1 (doc. 08), com o escopo de fazer cessar as atividades dos Requeridos e buscar o ressarcimento dos investidores lesados, em decorrência de operações fraudulentas praticadas pelos representantes legais das empresas (…) e/ou outras que venham a ser descobertas, com base na Lei Federal nº 7.913/1989.”
Em outro trecho da ação, o órgão diz que “considerando a natureza da demanda e da ausência de estimativa do número total de investidores (45 mil investidores!!!), dos valores por estes investidos e, consequentemente, do efetivo dano causado a cada um daqueles, dá-se à causa o valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).”
Contatada, a GenBit informou que ainda não foi notificada sobre a ação, mas reiterou “que sempre agiu dentro da legalidade e está à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos”.
45 mil pessoas foram lesadas, segundo MP
De acordo com o órgão, a Gensa fazia propaganda enganosa aos investidores por meio da Zero10 Club e da GenBit, prometendo lucros fora da realidade do mercado tradicional. “(…) diversos investidores foram seduzidos pelo lucro elevado prometido pelos sócios/administradores/diretores, através das pessoas jurídicas criadas”, diz trecho da ação.
Segundo o órgão, por causa das falsas promessas cerca de 45 mil investidores foram lesados e, portanto, “não há dúvidas (…) de que o grupo econômico causou, e tem causado, danos patrimoniais e extrapatrimoniais aos investidores seduzidos pelo elevado lucro prometido”.
MP diz que operação da Gensa é fraudulenta
Para justificar a ação, o MP citou a Lei de Ações Civis Públicas (Lei nº 7.347/85), do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), e a Lei Federal nº 7.913/89, que dispõe acerca da ação civil pública voltada para a defesa de investidores do mercado de valores mobiliários em situações de fraude ou manipulação de informações.
De acordo com a legislação citada pelo órgão, o MP deve adotar medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado, especialmente quando esses danos decorrem de operação fraudulenta e omissão de informação relevante por parte de quem estava obrigado a divulgá-la.
MP pede dissolução do grupo, quebra de sigilo bancário dos sócios e apreensão dos passaportes
O Ministério Público também pediu a dissolução do conglomerado, visto que as empresas não têm autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para atuar. “Ao exercer atividade que depende de registro em órgão público, sem obtêlo, os Requeridos passaram a exercê-la de maneira ilegal, ilícita, em desconformidade com os preceitos jurídicos. seu investimento.”
Em relaçao à quebra de sigilo bancário, o órgão informou que a medida constitui medida fundamental “à proteção dos direitos dos investidores, porquanto permitirá a análise do fluxo financeiro dos requeridos, inclusive quanto à movimentação e destino dos valores investidos pelas vítimas”.
Já o pedido de bloqueio de passaporte foi feito, segundo o MP, porque há indícios de que os sócios têm empresas em Portugal.
“Percebe-se, portanto, que a suspensão das atividades das empresas (em caráter liminar), com posterior dissolução das sociedades empresárias, a desconsideração da personalidade jurídica, o reconhecimento da responsabilidade objetiva e solidária das pessoas jurídicas e de seus sócios/administradores/diretores, o arresto de bens de todos os envolvidos e a proibição daqueles de deixarem o País, com a apreensão dos respectivos passaportes, tudo em caráter liminar, são essenciais ao sucesso da presente demanda e, consequentemente, à proteção dos interesses metaindividuais discutidos”.