Um crime ainda com muita impunidade no Brasil é o de pirâmide financeira, que usa a imagem do Bitcoin nos últimos anos e deveria gerar cadeia aos envolvidos.
Essa é a visão do Senador Eduardo Braga (MDB/AM), que apresentou no final de outubro um projeto de lei sobre o tema no Senado Federal.
Segundo ele, a redação que tipifica os crimes contra o sistema financeiro nacional deve ser modificada para contemplar os crimes que envolvem pirâmides de criptomoedas.
“Acrescenta os arts. 24-A e 24-B na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1986, para tipificar a constituição de pirâmide financeira e a intermediação ou a negociação de criptoativos com o objetivo de praticar crimes.”
O que diz a proposta do senador sobre a pena e cadeia para envolvidos com pirâmides de Bitcoin?
A proposta de lei do senador Eduardo Braga é para alterar a legislação anterior, criando novos artigos para punir responsáveis por criar pirâmides com Bitcoin. Caso aprovada, a redação ganharia os 24-A e 24-B.
“Art. 24-A. Obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado ou determinável de pessoas, mediante qualquer processo fraudulento: Pena – reclusão, de quatro a oito anos, e multa. Parágrafo único. Respondem pelas condutas descritas neste artigo os constituidores do sistema fraudulento, bem como os investidores que, conhecendo a fraude, recrutam ou tentam recrutar novos participantes.”
“Art. 24-B. Organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações de compra e venda de criptoativos, com o objetivo de constituir processo fraudulento, ou ainda de praticar evasão de divisas, sonegação fiscal ou qualquer outro crime, independentemente da obtenção de benefício econômico: Pena – reclusão, de quatro a oito anos, e multa. Parágrafo único. A pena prevista no caput deste artigo aplica-se cumulativamente àquelas referentes aos crimes de evasão de divisas, sonegação fiscal ou aos demais crimes praticados nos termos do caput deste artigo.”
O senador justificou que o projeto de lei visa acabar com as facilidades dos crimes financeiros, citando que a GAS Consultoria Bitcoin, em Cabo Frio, “movimentou quantidade expressiva de recursos e lesou milhares de investidores“.
O senador defendeu que a pirâmide financeira consiste em oferecer lucros baseados no recrutamento de novos participantes, não na venda de produtos. Quando isso acaba, o esquema entra em colapso.
O Projeto de Lei 3706/2021, apresentado no dia 21 de outubro, agora será apreciado no Senado Federal, podendo estipular uma pena para quem cria esquemas com Bitcoin no Brasil.
Mais um projeto de lei sobre o tema
Em agosto de 2020, a senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) já havia apresentado o projeto de lei 4.207/2020 no Senado Federal que criminaliza as atividades de golpes com criptomoedas.
Atualmente, este projeto tramita em conjunto com os projetos PL 3949/2019 (Senador Styvenson Valentim – PODEMOS-RN) e PL 3825/2019 (Senador Flávio Arns – REDE-PR), em uma decisão da Comissão Diretora do Senado Federal em maio de 2021, visto que todos estes tem um assunto em comum.
Assim, a comissão poderá unir mais este projeto caso entenda que a tramitação é similar aos outros três projetos apresentados em anos anteriores.