Por causa de risco de inexistência de bens, justiça bloqueia ativos financeiros da Unick

A Justiça determinou o bloqueio de parte dos ativos financeiros da Unick Forex, empresa apontada pela Polícia Federal como uma pirâmide financeira. O pedido foi feito por uma cliente que investiu quase R$ 26 mil no negócio, sendo que parte desse valor teria sido entregue à S.A Capital, companhia que seria a garantidora Unick.

A decisão é da semana passada, mas foi publicada na segunda-feira (11) no Diário de Justiça de São Paulo. A juíza Adriane Bandeira Pereira, responsável pelo caso, informou no documento que aceitou o pedido de bloqueio por causa do “risco de inexistência de bens” da Unick e da S.A Capital para “garantia futura da execução”.

“E, no caso dos autos, a probabilidade do direito dos autores está evidenciada pelos documentos de fls. 25/26, os quais demonstram o pagamento de R$ 12.946,00 à S.A Capital, que, segundo informações de seu site, possui relação contratual coma ré. O perigo de dano consubstancia-se no risco de inexistência de bens para garantia futura execução.”

Para sustentar a decisão, a magistrada também citou os alertas feitos pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) sobre a atuação irregular da Unick Forex e o processo administrativo sancionador aberto pela autarquia para investigar a empresa. No processo, a CVM afirmou que as promessas feitas pela Unick de altos lucros garantidos apontariam fortemente indícios de uma estrutura de pirâmide financeira.

“Desse modo, diante da intenção de continuidade de oferta e de todo o imbróglio envolvendo possível irregularidade da ré, há risco de exaurimento de valores aplicados no empreendimento. Assim, porque presentes os requisitos legais, DEFIRO EM PARTE a tutela para determinar o bloqueio de valores da quantia depositada pelos autores (R$ 25.892,00) pelo sistema Bacenjud”

No processo, a cliente da Unick Forex também solicitou o bloqueio de R$ 10 mil para pagamento de danos morais. A juíza negou e deixou a análise desse pedido específico para o final do processo.

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Lucas Gabriel Marins
Lucas Gabriel Marins
Jornalista desde 2010. Escreve para Livecoins e UOL. Já foi repórter da Gazeta do Povo e da Agência Estadual de Notícias (AEN).

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