O prazo para entrar na justiça e recuperar criptomoedas é definido em lei. É chamado de prescrição ou prazo prescricional.
A lei traz um prazo pré-estabelecido para entrar com uma ação judicial, sendo que, encerrado este prazo, não será mais possível a discussão nos tribunais.
É importante sabermos que, a lei protege o consumidor – contanto que estejamos atentos aos prazos para reclamar a respeito de possíveis problemas que algum produto/serviço apresentou.
Sendo assim, caso você, investidor, necessite de um respaldo judicial sobre alguma situação prejudicial envolvendo criptomoedas, é preciso que você se atente aos prazos dispostos pela lei.
É exatamente o que te explicaremos nos tópicos abaixo.
SUMÁRIO:
- Há algo errado? Avise imediatamente.
- Vício no fornecimento do produto ou serviço defeituoso?
- Qual o prazo limite para reclamar? Como é feita a contagem?
Há algo errado? Avise imediatamente
As situações que mais vem acontecendo com investidores de criptomoedas são os furtos de criptomoedas.
Imaginando que a maioria dos investidores se utilizam de exchanges para efetuar suas operações, são várias as formas utilizadas pelos hackers para burlar o sistema de segurança das corretoras e, uma vez invadida a conta do usuário, realizam transações e subtraem toda a quantia ali investida na carteira.
Como já explicamos em alguns artigos aqui no site envolvendo problema jurídicos de criptomoedas, já existe entendimento na justiça de que a responsabilidade das corretoras é a mesma dos operadores do sistema financeiro em geral.
E sobre isso, vale a pena conferir os artigos:
- Roubo de celular, furto de criptomoedas e a responsabilidade das exchanges e bancos
- Como processar uma corretora estrangeira de criptomoedas?
- Fui hackeado e perdi minhas criptomoedas, 5 passos para recuperar
Também vale dizer que, na relação entre clientes e exchanges de criptomoedas, aplica-se o código de defesa do consumidor.
Neste sentido, o Código de Defesa do Consumidor é claro: o prazo para reclamar algum serviço prestado de maneira defeituosa são de 5 (cinco) anos, a contar do conhecimento do dano, nos termos dos arts. 14, §1º e 27:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes […]
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Logo, a partir da data em que o investidor tiver ciência do dano é que terá início a contagem do prazo de 5 anos disposto pela lei.
Vício no fornecimento do serviço ou serviço defeituoso? Qual a diferença?
Aqui, cabe esclarecermos a diferença entre estes dois institutos.
Quando falamos em vício no fornecimento do serviço, de acordo com o disposto no art. 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, estamos a falar da qualificação do serviço, ou seja, se foi um serviço prestado de acordo com a qualidade esperada.
Sendo assim, o vício está ligado diretamente a qualidade do serviço, diz respeito somente a ele, quando não opera da forma esperada.
Por exemplo, imagine o investidor não conseguindo operar no sistema da corretora, por algum erro nos “botões de clique” da plataforma. É algo operacional, o serviço não funciona, mas não vem a prejudicar o íntimo do consumidor.
Já quando falamos em serviço defeituoso, de acordo com o art. 14 §1º do Código de Defesa do Consumidor, falamos de algo mais sério e delicado.
O defeito é um dano maior que o vício, pois não se trata de um problema somente ao serviço, e sim é um “problema extra” que acaba causando um dano na pessoa do consumidor, seja em seu patrimônio material, moral, estético ou à sua imagem.
Neste momento que podemos exemplificar a falha de segurança em uma plataforma criptomoedas. Caso um hacker consiga invadir uma conta na exchange e furtar valores, vêm a prejudicar o patrimônio do investidor. Um exemplo concreto é o caso em que a Justiça mandou uma exchange devolver quase R$ 600 mil a investidor que foi hackeado.
Isso quer dizer que, ultrapassou uma “simples” falha na plataforma e veio a prejudicar o consumidor financeiramente.
Sendo assim, o defeito é algo mais devastador, pois vai além de um problema no serviço, acaba atingindo o consumidor em seu patrimônio jurídico mais amplo. O defeito vem a gerar uma consequência ao consumidor.
Por isso, quando falamos em uma prestação jurídica envolvendo uma exchange e criptomoedas, principalmente em caso de fraude, falamos em serviço defeituoso.
Isso porque, neste caso, além do serviço prestado não fornecer a segurança em que o consumidor esperava, conforme a lei diz, o dano causado foi além – acabou atingindo o patrimônio material e moral do consumidor; lhe causou algum mal, atingiu o seu bem estar, o “plano físico” do consumidor.
Qual o prazo limite para reclamar? Como é feita a contagem?
Você deve estar se perguntando porque a diferença que explicamos no tópico acima é tão importante, sendo que o CDC ampara o consumidor nas duas situações, seja vício ou defeito.
Existem dois prazos diferentes, que vão depender de ser defeito ou vício no serviço prestado.
Nos casos de vício aparente no serviço, o CDC fornece um prazo de 90 dias para reclamar (art. 26, inciso II), enquanto nos casos de serviço defeituoso, têm-se um prazo de 5 anos (art. 27, CDC).
Sendo assim, entendemos que, caso o investidor tenha sofrido algum prejuízo advindo de falha na segurança na plataforma da corretora, o prazo para cobrar seus direitos seria de 05 anos.
A contagem deste prazo de 05 anos se inicia do dia em que se tem conhecimento do dano.
Apesar deste prazo disposto pela lei, sempre orientamos que, ao perceber o fato ocorrido, tome medidas imediatas, para sequer correr o risco de decadência ou prescrição do direito.
Fique de olho e caso necessite de um apoio jurídico diante de algum direito violado, primeiro procure se informar sobre o tema a partir de artigos jurídicos sobre criptomoeadas e se sentir necessidade encontre um profissional de confiança, de preferência um advogado especialista em criptomoedas, para melhor auxiliá-lo.