Uma decisão judicial utilizou investimentos em bitcoin para negar o pedido de justiça gratuita em um processo. Na decisão, a juíza Adriana Borges de Carvalho indeferiu o pedido do autor, que investiu em bitcoins antes de mover o processo. A decisão poderá influenciar outros pedidos de justiça gratuita por pessoas que já investiram em bitcoin.
Investimentos em bitcoins podem ser utilizados para negar a gratuidade da justiça brasileira. Isso porque nem todas as pessoas possuem direito a este benefício. Antes de mais nada, a justiça determina que o autor da ação comprove hipossuficiência para o caso. Ou seja, que não tenha renda suficiente para o custeio do processo.
Em alguns casos, as custas processuais são dispensadas do pagamento por autores que comprovem não ter renda suficiente. Portanto, a justiça analisa pedidos de isenção de pagamentos antes mesmo do processo começar a ser analisado.
Autor do processo investiu R$ 27.166,23 em Bitcoin
Um processo movido na Justiça de São Paulo terminou com o indeferimento do pedido de gratuidade do autor. Para ter isenção das taxas, o autor da ação deveria comprovar renda insuficiente para efetuar o pagamento dos custos do processo. Porém, a justiça utilizou de informações da ação para indeferir o pedido de gratuidade.
A decisão revela que informações sobre investimentos em criptomoedas podem ser usadas pela justiça para contestar casos declarados de hipossuficiência. Sendo assim, ações judiciais que envolvam criptomoedas como o bitcoin dificilmente devem conseguir a isenção de taxas processuais.
Assim como aconteceu com o processo recentemente publicado, outras ações similares podem ter a mesma decisão judicial. O indeferimento do pedido de gratuidade de justiça foi publicado no Diário de Justiça de São Paulo nesta quinta-feira (01).
Investimento em Bitcoin foi motivo para juíza negar pedido de justiça gratuita ao autor
O processo trata-se de rescisão do contrato e devolução do dinheiro. Supostamente, a ação dispõe sobre assuntos relacionados às criptomoedas. A juíza Adriana Borges de Carvalho chegou a citar a quantia que o autor investiu em bitcoin.
Segundo a decisão, como o autor do processo investiu R$ 27.166,23 em bitcoin, o pedido de gratuidade das custas processuais foi indeferido pela juíza. Para Adriana, o investimento em bitcoins é motivo suficiente para comprovar as condições do autor de arcar com os custos da ação.
“O autor demonstrou ter patrimônio para investir em criptomoedas, tendo depositado em Bitcoin o importe de R$ 27.16623. Situação que afasta a alegada hipossuficiência financeira.”
Com o indeferimento da juíza, o autor da ação deverá pagar as taxas referentes ao processo. As taxas referem-se as custas iniciais do processo, conhecidas como a taxa de citação e a taxa que incide sobre a OAB.
A justiça determinou o prazo de quinze dias úteis para que os pagamentos aconteçam. Caso o autor não realize o pagamento dentro do prazo, a justiça poderá indeferir o prosseguimento do processo por falta de pagamento.