A corretora Mercado Bitcoin tentou recorrer no STJ, mas foi condenada a pagar indenização a um cliente que supostamente foi vítima de um golpe de phishing. O problema começou em maio de 2020, quando o investidor tinha depositado 0,37378 bitcoins na plataforma.
O valor foi transferido para uma conta fora da corretora sem a autorização do cliente. Ele então chegou a procurar o suporte da plataforma, em busca de solucionar o problema com suas moedas, que na ocasião valiam R$ 13.500,87.
Procurado no suporte ao cliente, o Mercado Bitcoin disse ser impossível devolver qualquer valor, visto que era provável que o mesmo fosse vítima de um golpe phishing. Além disso, a corretora informou que transações em blockchain são irreversíveis, não sendo possível realizar o rastreio dos valores.
Inconformado com o suporte, o cliente alegou na justiça de São Paulo que o golpe estaria na prestação de serviço da própria corretora.
Cliente não reconhece que foi vítima de golpe e aciona corretora
Após receber do suporte a informação que seu valor em Bitcoin havia sido perdido para sempre e nada mais poderia ser feito, o cliente do Mercado Bitcoin procurou a justiça em busca de reaver seu prejuízo.
Assim, ele alegou que não foi vítima de golpe pela internet, mas que a corretora falhou em prestar o serviço para ele. Na justiça, a defesa do Mercado Bitcoin recorreu para devolver ao cliente apenas o valor em Real do investimento, não o saldo em Bitcoin.
Ao analisar o caso, a juíza do TJSP entendeu que a fraude deveria ser considerada falha na relação consumerista e que o Mercado Bitcoin é considerada, mesmo sem regulação específica, uma instituição financeira.
Além disso, ela entendeu que não poderia fixar a pena em Bitcoin, visto que o valor da moeda oscilou muito e poderia resultar em “enriquecimento sem causa do demandante”. Dessa forma, a pena foi fixada em Real e com base na cotação do dia do incidente.
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar a requerida ao ressarcimento dos danos materiais sofridos pelo requerente, no importe de R$ 13.500,87, acrescido de correção monetária, a partir da data do prejuízo (15/05/2020), e de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.”
A corretora também foi condenada a pagar o advogado do cliente em 10% do valor da ação, assim como as despesas processuais.
No Brasil, o Mercado Bitcoin é uma das maiores operações corretoras de compra e venda de criptomoedas.
Mercado Bitcoin tentou recorrer contra cliente, mas presidente do STJ negou recurso
Após a decisão na primeira instância, o Mercado Bitcoin tentou reverter a decisão na segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo. Contudo, o caso foi analisado e os desembargadores não concordaram com as alegações da corretora, mantendo a decisão.
Inconformados, a defesa do Mercado Bitcoin recorreu também no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a situação só ficou pior para a plataforma. Isso porque, ao analisar o recurso, o Presidente do STJ, Ministro Humberto Martins negou o pedido da corretora e ainda aumentou os honorários do advogado para 15%.
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão de justiça gratuita.”
Assim, o Mercado Bitcoin deverá devolver ao cliente que perdeu seus BTCs a quantia de R$ 13.500,87, acrescido de juros e multa, além da multa aumentada ao advogado do investidor.