Remessa para o exterior para compra de Bitcoin é isenta de IRRF, diz Receita Federal

Informação foi publicada no Diário Oficial da União após uma consulta pública feita por um brasileiro.

Caso um brasileiro opte por comprar Bitcoin em uma corretora internacional após realizar uma remessa ao exterior, ele está isento de IRRF. Este pelo menos é o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), após uma consulta sobre o tema.

As regras sobre declaração de Bitcoin no Brasil ainda não estão muito claras para algumas pessoas e muitos investidores optam por contratar profissionais para ajudar.

Assim, uma empresa brasileira entrou em contato com a Receita para realizar uma série de questionamentos sobre o assunto.

Ainda que o nome da empresa não tenha sido revelada pela autarquia, suas dúvidas foram publicadas no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (31).

De acordo com o documento, destaca-se uma dúvida comum entre muitos brasileiros

“2) Sobre a remessa de dinheiro para liquidação de pagamento destinada à aquisição do bem em apreço, incidirá IRRF?”

O documento foi encaminhado para a Consulta Sobre Classificação Fiscal de Mercadorias (COSIT), da RFB. A resposta foi dada por cinco auditores-fiscais da receita, sendo um, o Coordenador-Geral da Cosit, Fernando Mombelli.

“2) A remessa de valores ao exterior para conta de sua titularidade para posterior compra de bitcoins em Exchange no exterior não se enquadra como fato gerador do IRRF, já que o valor remetido ao exterior não se caracteriza, nas condições apresentadas, como rendimento, ganho de capital ou proventos.”

IOF pode incidir quando houver liquidação de câmbio decorrente de remessas

Em outra pergunta a Receita informou que pode haver a cobrança de IOF em alguns casos. O Imposto sobre Operações Financeiras cobra dos brasileiros atualmente a alíquota de 1,1%.

A dúvida da empresa brasileira, que foi encaminhada à RFB em 3 de março de 2021, era se existe cobrança de IOF em casos de remessas.

“1) Sobre a remessa de dinheiro para o exterior, incidirá IOF com alíquota de 1,1% sobre o montante a ser enviado?”

Em resposta, os auditores afirmaram que quando houver uma liquidação de câmbio, decorrente de uma remessa de valores, pode haver cobrança do IOF.

Isso ocorrerá mesmo quando a remessa for para futura compra de Bitcoin em corretora no exterior.

“1) Na liquidação de câmbio decorrente de uma remessa de valores para uma conta no exterior de mesma titularidade, para colocação de disponibilidade de residente no Brasil, para futura compra de bitcoins em Exchange no exterior, haverá a incidência do IOF a uma alíquota de 1,1%;”

Tributação de Bitcoin no Brasil já é feita no Imposto de Renda

Desde 2019, a Receita Federal pede que os brasileiros declarem suas posses de Bitcoin, principalmente aqueles adquiridos em corretoras nacionais. Além disso, outras criptomoedas também devem ser declaradas.

Este ano a Receita criou campos exclusivos para declaração de criptomoedas. As alterações foram divulgadas pela autarquia no final de fevereiro.

Por fim, a Receita emitiu uma carta para que os brasileiros não se esqueçam de declarar criptomoedas em 2021. Ao que parece, o tema ainda está nebuloso para empresas e brasileiros, que podem fazer consultas na autarquia em caso de dúvidas.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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