
Sessão plenária do STF (Foto: Antonio Augusto/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) recusou o pedido de liberdade de um homem preso na cidade de Santos. Tal suspeito responde por lavar dinheiro ilícito com criptomoedas para diversas quadrilhas no país.
O ministro Cristiano Zanin negou a solicitação na segunda-feira (20) após analisar as peças do processo. A decisão mantém “R.F.R.” atrás das grades durante as apurações da Operação Narco Azimut.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 13 pessoas na segunda fase da ação policial em conjunto. A quadrilha movimentou mais de R$ 262 milhões ao longo do ano passado inteiro.
Os recursos possuem origem no comércio internacional de drogas e em apostas sem regras claras. Membros do grupo de fraudadores usavam o criptoativo Tether para transferir quantias para os Estados Unidos e a Europa.
A Polícia Federal (PF) descobriu as táticas adotadas pelos alvos para dificultar a fiscalização do Estado brasileiro. Desta forma, os suspeitos dividiam os valores em várias contas de pessoas físicas para disfarçar o envio dos fundos.
O órgão de acusação detalhou a existência de um núcleo logístico com tarefas bem definidas entre todos. Empresários e influenciadores de internet participaram do fluxo financeiro desenhado para ocultar a origem da fortuna suja.
A força de segurança deflagrou uma etapa inédita batizada de Narco Fluxo na última quarta-feira (15). Esse passo das autoridades de repressão busca dissolver o núcleo central das finanças da organização criminosa inteira.
A Justiça Federal de São Paulo determinou o sequestro de até R$ 934 milhões dos envolvidos nos crimes apurados. Esse congelamento atinge contas em bancos e saldos mantidos em carteiras financeiras de alvos de todo o país.
Além disso, o inquérito policial detalha o controle de empresas de tecnologia por parte do acusado preso e sem liberdade. O suspeito “R.F.R.” comandava o trânsito de caixas de companhias de fachada para dar tons amparados por lei aos lucros vindos do crime.
A equipe de defesa de advogados alegou falta de bases concretas para a prisão temporária executada no mês passado. O magistrado da corte em Brasília rebateu o argumento patronal e atestou a validade da restrição cautelar imposta.
Zanin apontou a estratégia sem amparo da lei de pedir soltura como um atalho processual pelas defesas. Os alvos devem buscar os caminhos normais nas instâncias de origem em vez de acionar a alta cúpula do judiciário.
Pessoas sem experiência não precisam temer o avanço da tecnologia nas transações financeiras pela internet. O formato público das redes de criptoativos entrega rastros abertos para os auditores do governo prenderem os golpistas em suas falhas.