A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 1.150/2026 no Diário Oficial da União na segunda-feira (2) que altera regras fundamentais para as distribuidoras de energia, permitindo explicitamente o uso de Blockchain, Inteligência Artificial (IA) e Internet das Coisas (IoT) para a criação de novas receitas.
A medida, assinada pela Diretora-Geral Substituta Agnes Maria de Aragão da Costa, atualiza os Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET). O ponto central da mudança recai sobre a alteração do Artigo 629 da Resolução nº 1.000/2021, que define quais “atividades acessórias” as concessionárias podem exercer além do fornecimento básico de eletricidade.
A partir de agora, o texto legal reconhece que as novas tecnologias podem gerar modelos de negócios complementares. Desta forma, grandes distribuidoras (como Enel, Cemig, Light e outras) possuem segurança jurídica para lançar produtos baseados em redes descentralizadas.
O novo inciso V do Art. 629 cita “Novas atividades acessórias complementares, criadas a partir de novas tecnologias como a combinação dos recursos energéticos distribuídos, medidores inteligentes, veículos elétricos, inteligência artificial, internet das coisas, blockchain e computação em nuvem.”
Na prática, isso abre as portas para a tokenização de créditos de energia, sistemas de compensação automatizada via contratos inteligentes (smart contracts) e rastreabilidade de energia renovável em tempo real. Anteriormente, tais inovações operavam em zonas cinzentas ou sandboxes regulatórios, mas já integram o regulamento oficial do setor.
Exigência de Maturidade Tecnológica (TRL) deve ser comprovada pelas distribuidoras de energia para ANEEL
A ANEEL, no entanto, estabeleceu critérios técnicos para evitar aventuras no mercado. A resolução determina que a agência poderá solicitar a comprovação do Nível de Maturidade Tecnológica (TRL) das aplicações utilizadas.
Isso significa que as distribuidoras não poderão apenas anunciar o uso de blockchain por marketing. Elas precisarão demonstrar que a tecnologia aplicada possui estabilidade, segurança e prontidão para operar em escala comercial.
O parágrafo 8º do novo texto reforça que atividades inovadoras que não estejam listadas ainda precisarão de autorização prévia, mantendo o controle do regulador sobre a evolução do ecossistema.
A atualização dos Submódulos 2.7 e 2.7 A do PRORET visa justamente organizar como essas empresas declaram lucros obtidos fora da conta de luz tradicional. Com a digitalização da rede (Smart Grids), a tendência é que os dados e a gestão descentralizada da energia se tornem ativos valiosos.
Portanto, o movimento da ANEEL alinha o Brasil às tendências globais de Energy-as-a-Service (Energia como Serviço).
