
Foto/Declarando Bitcoin
A Bybit anunciou que vai migrar os usuários residentes no Brasil para uma entidade local e, como parte desse processo, vai restringir e depois liquidar posições em produtos que deixarão de ser permitidos para brasileiros, incluindo vários tipos de derivativos e operações alavancadas.
Para o trader avançado, a mensagem é clara: ou você constrói um plano de saída inteligente, ou a corretora decidirá por você quando e como suas posições serão encerradas, já para o investidor que não declarou IN1888 e Imposto de Renda, o risco aumenta.
Pelos comunicados públicos e matérias especializadas, a Bybit estabeleceu um cronograma em que, a partir de setembro de 2026, passa a liquidar posições que permaneçam abertas em produtos que deixarão de ser ofertados aos brasileiros. Além disso, moedas fiduciárias diferentes de BRL serão convertidas automaticamente em USDT, e benefícios como cupons ou bônus vinculados a certos produtos também serão expirados.
Na prática, isso significa:
Se você mantiver posições em derivativos, margem, empréstimos ou estruturas colateralizadas que não sejam compatíveis com a nova oferta da Bybit Brasil, essas posições serão encerradas pela própria plataforma a partir de 21 de setembro de 2026.
A liquidação não será motivada por atingir o preço de liquidação tradicional, mas por uma decisão administrativa ligada à adequação regulatória da operação no Brasil.
Ou seja: não é o mercado que está te liquidando, é a data da migração.
Liquidação de mercado (tradicional): acontece quando o preço de marca atinge o preço de liquidação da sua posição, por falta de margem suficiente.
Liquidação regulatória/administrativa: acontece quando a corretora decide encerrar posições abertas em determinada data ou fase, por mudança de regras ou de elegibilidade de produto – exatamente o que a Bybit vai fazer com usuários brasileiros a partir de 21 de setembro de 2026.
No primeiro caso, você consegue “empurrar” o preço de liquidação mudando a alavancagem, adicionando margem ou reduzindo posição. No segundo caso, não há como empurrar a data: a única forma de ter controle é encerrar ou migrar sua posição antes que a liquidação administrativa aconteça.
Nos derivativos, a Bybit já descreve um processo de liquidação em “escada”:
O sistema cancela ordens que aumentariam o tamanho da posição, libera margem extra, tenta reduzir o nível de risco e, se ainda assim o requisito de margem não for atendido, fecha a posição ao preço de falência.
Na margem isolada, cada posição é independente, e pode ser liquidada individualmente; na margem cruzada, posições cobertas dentro do mesmo par podem compensar PnL uma da outra, reduzindo o risco de liquidação, mas posições não totalmente cobertas continuam em risco.
Esse mecanismo continuará existindo até a data da migração. Depois disso, entra em cena a liquidação administrativa para brasileiros em produtos não permitidos – ou seja, você não vai “ negociar contra o motor de risco”, vai negociar contra o relógio.
Estabeleça um cronograma gradativo de redução da sua exposição alavancada, começando semanas ou meses antes da data de corte anunciada.
Para cada posição, determine um prazo interno de desligamento mais curto (por exemplo, 30 dias antes da data oficial), para não ficar refém de uma eventual congestão na corretora ou de condições de mercado péssimas no dia da virada.
Mesmo antes da migração, faz sentido reduzir o risco de uma liquidação de mercado em momento ruim:
A própria Bybit orienta que adicionar mais margem ou reduzir a alavancagem afasta o preço de liquidação, minimizando o risco de ser liquidado.
Na prática, isso significa:
Adicionar colateral à posição,
Diminuir a alavancagem manualmente,
Fechar parte da posição (parcial) para aliviar o risco.
reduzir a alavancagem para 5x ou 3x,
converter parte da exposição em spot + hedge com derivativo mais leve,
ou migrar parte da operação para outro ambiente onde a oferta para brasileiros continue existindo (sempre respeitando suas obrigações regulatórias/fiscais).
A Conta de Trading Unificada (CTU/UTA) permite usar múltiplos ativos como colateral e operar derivativos, margem, empréstimos e outros produtos dentro de um mesmo “pool” de risco. Isso é ótimo para eficiência de capital, mas péssimo se você se aproxima de uma data de liquidação administrativa.
Boas práticas para esse contexto:
Segmentar riscos: reduzir o uso de margem cruzada e de estruturas que dependem de muitos ativos como garantia próximo da data de migração.
Tornar o colateral mais simples:
priorizar colateral estável (como stablecoins),
diminuir o uso de altcoins voláteis como garantia em cima da data-limite.
Assim, se a plataforma for liquidar suas posições por decisão de produto, o impacto em cascata sobre produtos cruzados e empréstimos tende a ser menor.
Produtos de empréstimo (como Premier Loans) e algumas formas de Earn com alavancagem também serão atingidos para brasileiros, e a regra geral é: se você não quitar o empréstimo até a descontinuação, o sistema pode liquidar seu colateral com base nas regras de LTV e liquidação.
Como se proteger:
Quitar empréstimos antecipadamente, sempre que possível, e resgatar o colateral de produtos que ficarão indisponíveis para brasileiros.
Se você precisar manter uma estratégia parecida, planeje migrar esse tipo de estrutura para outro ambiente regulatório e plataforma antes da data de desligamento, sempre consciente dos riscos adicionais de jurisdição e compliance.
Um ponto crítico do cronograma é que, sem KYC nível 2 completo, o usuário brasileiro entra em modo “Somente Fechamento” geral em uma data anterior à liquidação final.
O problema disso é:
Você perde a capacidade de abrir posições de hedge para se defender de movimentos adversos próximos da migração.
Fica impossibilitado de rolar ou reestruturar suas posições com a mesma flexibilidade.
Toda liquidação – inclusive a administrativa – pode representar evento tributável no IRPF (ganho ou perda de capital), especialmente no ano-calendário em que ocorrer. Ainda que o foco aqui não seja detalhar a legislação, vale alertar o leitor:
Liquidações forçadas em 2026 podem gerar ganhos inesperados justamente num ano em que o trader não tinha planejado realizar aquelas posições.
A antecipação da liquidação por decisão do trader (antes da data da corretora) pode permitir:
melhor escolha do momento de mercado,
melhor encaixe no planejamento de compensação de perdas e ganhos,
e maior controle sobre a documentação e comprovação dos resultados.
Para fechar o artigo com algo bem operacional, você pode propor um checklist como este:
Verificar e concluir KYC nível 2 o quanto antes, para evitar ser limitado ao “Somente Fechamento” prematuramente.
Mapear todas as posições em derivativos, margem, empréstimos e Earn colateralizado que podem ser atingidas pela migração da Bybit Brasil.
Definir uma data interna de desligamento das posições, semanas antes da liquidação oficial anunciada.
Reduzir alavancagem e afastar o preço de liquidação tradicional, adicionando margem ou fechando parte das posições.
Simplificar o uso da Conta de Trading Unificada, diminuindo o enrosco de colaterais cruzados e altcoins de alta volatilidade como garantia.
Encerrar, migrar ou quitar com antecedência empréstimos e produtos alavancados de rendimento que serão descontinuados.
Avaliar, com calma, o que declarou ou não fiscalmente, providenciar a extração de dados, buscar consultoria especializada no assunto e verificar números concretos e riscos iminentes.
Com esse conjunto de ações, o investidor deixa de ser passageiro da liquidação administrativa e volta ao volante da própria estratégia.
Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido
Link para matéria original: https://www.declarandobitcoin.com.br/post/bybit-migra-brasileiros-para-a-plataforma-brasil-como-evitar-ser-liquidado-em-uma-posi%C3%A7%C3%A3o-indesejad