A CVM publicou um ofício voltado para negócios que envolvem a análise de valores imobiliários. Com essa normativa, algumas empresas terão que adequar as suas propostas ao mercado ou poderão sofrer algum tipo de investigação pela comissão. Segundo o ofício, está proibido oferecer lucros fixos ou expressões que remetem a negócios fraudulentos envolvendo investimentos.
O ofício da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atinge diretamente várias empresas que operam no Brasil. Aquelas famosas propagandas no Youtube com a promessa de “renda fixa” deixarão de incomodar os usuários da plataforma. Dessa forma, com a nova circular normativa da CVM, essa prática publicitária deve deixar de existir no mercado.
Chega de prometer ganhos fixos
A CVM é a comissão responsável por analisar e fiscalizar práticas envolvendo investimentos e fundos vinculada ao Ministério da Fazenda. Sendo assim, isso significa que vários negócios são investigados pela comissão, como exchanges, ofertas de rendimentos e empresas que oferecem custódia de aplicações financeiras.
Praticamente tudo que envolve investimentos no país pode ser investigado por essa comissão, responsável pelo pleno funcionamento do mercado financeiro. Desse modo, a CVM pode orientar empresas sobre práticas abusivas no mercado, coibindo ações que possam levar a prática ilegal de investimentos.
E segundo a circular da comissão, está proibido oferecer ganhos fixos para investidores. A CVM determinou que propagandas nas redes sociais e em sites deixem de mencionar ganhos fixos ou qualquer outra expressão que remeta a esse tipo de rendimento “garantido”. Esse tipo de oferta induz os investidores a grandes erros de avaliação que podem resultar em grandes perdas.
“as informações divulgadas pelo analista de valores mobiliários devem ser verdadeiras, completas, consistentes e não induzir o investidor a erro. Além disso, devem ser escritas em linguagem simples, clara, objetiva e concisa.”
Serviço de análise ou educação financeira?
O Ofício Circular CVM/SIN 02/19 parece retratar de uma empresa específica no mercado financeiro. Por outro lado, a comissão quer que fique mais claro as empresas que oferecem conteúdos sobre educação financeira daquelas que prestam serviços de análise.
A diferença pode parecer pequena, mas uma empresa que fornece serviços de análises do mercado deve obedecer uma legislação diferente daquelas que produzem apenas conteúdos sobre educação financeira. Sendo assim, algumas empresas do setor não podem vender “gato por lebre”, já que não possuem autorização para a venda de análises de valor mobiliário aos seus clientes.