O deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), ingressou com um pedido de sustação da tributação da permuta de Bitcoin recentemente anunciada pela Receita Federal no Brasil.
Vale lembrar que a receita já tributa o mercado de criptomoedas há alguns anos, principalmente após a Instrução Normativa n.º 1.888 de 2019. Com essa, as regras ao mercado ficaram mais claras e é então considerada uma das primeiras regulações impostas ao Bitcoin no país.
Contudo, no final de dezembro de 2021, a Receita Federal esclareceu a tributação de imposto de renda no Brasil e declarou que a permuta de Bitcoin por outras criptomoedas, por exemplo, também é tributável.
“O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.”
A medida polêmica anunciada pela RFB chamou atenção da comunidade brasileira, mas isso agora virou tema de discussão na Câmara dos Deputados.
Quando normas podem ser sustadas?
De acordo com o entendimento da RFB, um brasileiro que opera em uma corretora e troca um Ethereum por Bitcoin, por exemplo, deve pagar imposto sobre a operação. Isso chama atenção, visto que as criptomoedas nem reconhecidas como dinheiro no Brasil o são.
Mas para o deputado Kim Kataguiri esse entendimento também não faz sentido algum. Dessa forma, ele protocolou Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo na última quarta-feira (2).
Ao apresentar esse mecanismo supressão de texto, de acordo com o Senado Federal, parlamentares esperam sustar leis que ultrapassam a competência delegada a um órgão.
“Somente podem ser sustadas as leis delegadas que exorbitem dos termos da competência delegada, e somente por esse motivo, não outro.”
Ou seja, quando a Receita Federal emite uma norma, ela está sujeita a avaliação e caso seja considerada excessiva, pode ser sustada.
Deputado Kim Kataguiri pede a sustação da tributação de permuta de Bitcoin apresentada pela Receita Federal
O deputado Kim Kataguiri em sua proposta pediu que efeitos da solução de consulta n.º 214 de 2021 da Receita Federal sejam sustados. Em seu entendimento, a resolução da RFB é ilegal e sem amparo nas leis que tratam de imposto no Brasil.
“Recentemente, a Receita Federal, ao responder a uma consulta, decidiu que a permuta de criptoativos é fato gerador de imposto de renda. Entendemos que tal solução é ilegal. Com efeito, foi criada uma nova modalidade de tributação por meio de imposto de renda, sem qualquer previsão nas leis que tratam de tal imposto.”
Ele destacou que quando uma pessoa compre criptomoeda com dinheiro fiduciário (Real), e obtém lucro, é normal que seja tributada.
Contudo, quando as pessoas permutam uma criptomoeda por outra, isso não é uma situação que pressupõe compra e venda, e muito menos lucro. Para Kim Kataguiri, caso a União queira começar a tributar permuta, deverá criar uma lei para isso.
“Caso a União queira tributar a permuta de criptoativos, será necessário inovação legal – e, mesmo neste caso, poderão ser suscitadas dúvidas acerca da constitucionalidade da nova lei.
Em suma, o que temos é uma interpretação completamente ilegal feita pelas autoridades fiscais, que claramente exorbita o poder regulamentar e adentra a seara legal, autorizando que o Poder Legidslativo aja para sustar tal at, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.”