
Brasil bitcoin mapa (imagem gerada por IA)
Os criptoativos e os Ativos Digitais Criptografados em geral já iniciaram 2025 com impactos regulatórios no Brasil. Os mais significativos vieram da Receita Federal do Brasil (RFB) e Banco Central do Brasil (Bacen).
O ano começou com boas novas do ano anterior para o setor da criptoeconomia. A Receita Federal do Brasil divulgou, em janeiro, os números sobre as declarações de Ativos Digitais Criptografados. O documento apontava recorde de negociação de Bitcoin e outros criptoativos por brasileiros. Segundo os dados da RFB, o mês de novembro de 2024 havia sido o melhor do ano para as corretoras de criptomoedas. Já em setembro houve a maior movimentação do ano de 2024.
Também em janeiro, o Banco Central do Brasil (Bacen) autorizou a Binance a operar no país, mediante licença, após a Exchange adquirir a Sim; Paul – uma corretora de Porto Alegre (RS).
Com isso, se levantou a suspeita de que a maior corretora de Ativos Digitais Criptografados do mundo estaria apta a atuar como uma entidade nacional. O efeito prático disso é que caso houvesse a “nacionalização” da Binance, a obrigação acessória tributária de declarar informações à Secretaria da Receita Federal (SRF) trazida pela IN nº 1.888/2019, passaria a ser da própria Exchange. A Binance, em resposta, afirmou que ainda estaria atuando como estrangeira no país.
Para a Binance, contudo, pouco faria diferença entre ela ser ou não nacionalizada, considerando as novas regras expedidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.291/2025.
A Receita Federal do Brasil havia anunciado em março de 2025 as novas regras de declaração para criptoativos (DeCripto), o que mais tarde substituiria a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.888/2019. A nova IN entrou em vigor em maio do mesmo ano. Mas as obrigações acessórias só passam a valer em 2026, nos termos do art. 19 da INRFB nº 2.291/2025, de maneira elucidada pela contadora Ana Paula Rabello em seu artigo publicado no Livecoins.
Desta maneira, a Binance em 2026 (trazida como exemplo) teria, então, de reportar para a Secretaria da Receita Federal as transações com Ativos Digitais Criptografados no Brasil, incluindo os criptoativos como Bitcoin, nos termos do art. 5º, inc. I, “e” cumulado com o parágrafo 1º do mesmo artigo 5º.
Com isso se extrai que com o advento da INRFB nº 2.291/2025 — a qual implementou a DeCripto — as regras se tornaram mais rígidas. Essa regulamentação de 2025 trará fortes impactos em 2026 que terá de fortalecer seu compliance incluindo a manutenção de ferramentas como “know your client” (KYC).
Esse fato, porém, não é isolado. A RFB estaria seguindo as normas do Crypto Asset Reporting Framework (CARF), um modelo global criado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nesse sentido, o objetivo do órgão seria, portanto, padronizar a fiscalização do mercado de Ativos Digitais Criptografados.
A busca pela boa governança baseada em “standards” transnacionais na regulação de criptoativos e stablecoins fez com que dias antes de encerrar o ano de 2025, a Receita Federal expedisse a Instrução Normativa RFB 2.298 para atualizar as diretrizes de cooperação fiscal internacional. A nova norma, que entrará em vigor em 2026, ajusta a legislação nacional à versão mais recente do Padrão de Declaração Comum (CRS) desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Pela nova regra, os bancos e corretoras devem implementar procedimentos de diligência compatíveis com as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI). Essa exigência visa reforçar as políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas.
Essa nova instrução guarda íntima relação com a INRFB nº 2.291/2025. Apesar da regra entrar em vigor em 2026, as trocas de informações com os órgãos transnacionais ocorrerão apenas em 2027.
Apesar de não se tratar de uma regulação estabelecida, os debates para que haja a aceitação de Ativos Digitais Criptografados para pagamento de tributos foram bastante presentes em 2025, inclusive na área acadêmica havendo um artigo publicado da Revista de Direito Administrativo da USP (Universidade de São Paulo) sobre o tema.
Em julho, o deputado estadual Cláudio Branchieri (Podemos – RS) apresentou o projeto de lei nº 267/2025 para autorizar o “Estado Rio Grande do Sul a receber débitos tributários e não tributários através de criptomoedas ou outros ativos virtuais”.
O intuito desta propositura era de viabilizar a hipótese de se usar o Bitcoin e outros ativos semelhantes para pagar tributos vincendos, vencidos e até aqueles inscritos em dívida ativa. Entre seus sucintos seis artigos, o PL traz a responsabilidade do Estado no credenciamento das prestadoras de serviços em ativos virtuais (art. 4º).
E, de acordo com o art. 3º da propositura, as empresas prestadoras em serviços de ativos virtuais terão de imediatamente após o recebimento dos ativos virtuais: converter o valor recebido em moeda corrente nacional; transferir o montante em reais para conta do Estado do Rio Grande do Sul; e emitir comprovante ao contribuinte e à Fazenda Estadual. Em que pese representar um avanço, o PL carece ainda de amadurecimento e debates.
Nessa mesma linha, o Paraná também tem discutido projetos de lei para aceitação de Ativos Digitais Criptografados para pagamento de tributos estaduais. Por sua vez, Curitiba já tem projeto nesse sentido tramitando desde 2024 aguardando votação na Câmara de Vereadores.
O judiciário que antes tinha de desdobrar para garantir futuras execuções conseguiu um avanço na matéria de penhora de Ativos Digitais Criptografados. Em agosto de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Criptojud, o qual ficou conhecido como o “SisbaJud das criptomoedas”.
A inovação facilita a comunicação entre o judiciário e as empresas que prestam serviços em Ativos Digitais Criptografados. Antes do Criptojud, o processo era lento e precisava de comunicações fragmentadas forçando o juízo a enviar ofícios individualizados para cada exchange.
Com o Criptojud, o processo é semelhante ao que sucede com o Sisbajub em que todos os bancos são oficiados a prestar informações sobre os valores existentes nas contas do executado e efetuar o bloqueio caso haja fundos.
No caso do CriptoJud, a única diferença é que isso vai suceder com as empresas que negociam/custodiam criptoativos e stablecoins. O CriptoJud também serve não apenas como penhora de execução, mas também como sequestro de bens a fim de que os Ativos Digitais Criptografados não sejam dilapidados, por exemplo, por empresas suspeitas de atuação de pirâmide ou esquema Ponzi. Com isso os ativos bloqueados passam a ser custodiados pelo Estado.
O Criptojud foi uma inovação de grande importância para o judiciário. Mas velhos problemas parecem que ainda hão de perdurar em 2026 e um dos maiores parece ainda ser a segregação patrimonial das empresas que negociam/custodiam Ativos Digitais Criptografados.
Antes mesmo de a Lei nº 14.478/2022 — conhecido como “Marco Legal das Criptomoedas” — ser aprovada já havia essa discussão, mas nada ainda foi solucionado. E, de acordo com o Bacen, esse tema deverá ser retomado em janeiro de 2026. O órgão lançou, em novembro, o Edital 126 que detalha as propostas de regras para as exchanges, regulamentando a Lei 14.478/2022.
A Consulta Pública, entre outros temas, trata da segregação patrimonial, que obriga as empresas a separar completamente os fundos dos clientes do patrimônio da corretora. Para clientes a medida garante uma segurança a mais ao não permitir que se misture saldos da empresa com os dos investidores.
O Banco Central do Brasil assim como a Receita Federal tem estado de olhos atentos para o setor de Ativos Digitais Criptografados e o ano de 2025, marcou mudanças importantes. Depois das Consultas Públicas no decorrer no ano, o Bacen expediu em novembro de 2025 as resoluções BCB nºs 519/2025, 520/2025 e 521/2025. Essas três normativas, juntas, obrigam as corretoras de criptoativos prestar informações sobre carteiras autocustodiadas, equiparam as negociações com Bitcoin ao mercado de câmbio e endurece regras sobre o funcionamento de exchanges estrangeiras atuantes no Brasil.
Apesar de as Resoluções passarem a vigorar apenas em fevereiro de 2026, especialistas e pessoas que atuam no mercado mostraram preocupação diante das regras que juntas aumentam o rigor sobre as negociações com Ativos Digitais Criptografados e que devem exigir maior compliance das empresas.
Antes disso, o Bacen já havia anunciado a nova forma de declaração de Ativos Digitais Criptografados no exterior. Esse fato ocorreu em agosto por meio da resolução BCB nº 492/2025, a qual obriga pessoas físicas e jurídicas possuidoras de mais de US$ 1 milhão de Ativos Digitais Criptografados no exterior fazer a devida declaração de tais bens.
A incessante batalha para estabelecer a cobrança de tributos sobre os Ativos Digitais Criptografados foi longa, mas parece ter encontrado um final. O Governo Federal buscava fazer frente aos gastos e cortar as emendas parlamentares parecia algo fora de cogitação. O resultado foi tributar as negociações com os Ativos Digitais Criptografados e assim surgiu a Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025.
A normativa expedida pelo Executivo Nacional ficou conhecida como “MPF do IOF”, mas na realidade tratava de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e previa uma alíquota de 18% sobre todas as transações com Bitcoin demais criptoativos e stablecoins, o que acabaria com a atual isenção de R$ 35 mil para operações de menor valor.
A Câmara dos Deputados, contudo, derrubou a MP em outubro de 2025. Esse não foi, entretanto, o fim da novela para tributar os Ativos Digitais Criptografados. Em novembro, o Congresso Nacional concluiu a votação do Projeto de Lei 458/21, uma medida que oferece a chance de atualizar o valor de bens no Imposto de Renda. O projeto criava um novo caminho para a regularização de recursos de origem lícita não declarados e os Ativos Digitais Criptografados seguiram a mesma linha. O texto inclui explicitamente bitcoin e demais ativos semelhantes (os chamados ativos virtuais), estabelecendo uma alíquota final de 30% sobre o valor para o contribuinte ficar quite com o fisco. O projeto, então, foi encaminhado ao Palácio do Planalto, onde foi sancionado pelo Presidente da República em 21 de novembro de 2025 e agora vigora como a Lei nº 15.265/2025.
Comentários