O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em Minas Gerais, processou o Facebook, usando para isso provas registradas em blockchain. Tudo começou no município de Santa Juliana em 2020, quando as eleições municipais estavam sendo discutidas no Brasil.
Na época, a página “Realidade Santa Julianense” publicou um vídeo sobre o atual prefeito da cidade, considerado pelo partido uma grave ameaça a sua candidatura.
Como a página é hospedada no Facebook, o partido político recorreu na Justiça Eleitoral de Minas Gerais para remover a publicação. Em 1.ª Instância, o Juiz Eleitoral que cuidava do caso determinou a suspensão da página, visto que o PSDB alegou que seu dono era anônimo.
“Nos termos do inciso IV, do art. 5º, da CF: IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. O conteúdo postado, de nítido caráter eleitoreiro, é veiculado por perfil anônimo, o que não é permitido.”
O PSDB declarou que gostaria ainda que os dados do perfil fossem revelados e acabou atendido.
Em seu pedido de remoção de conteúdo do Facebook, o PSDB apresentou na justiça todas as provas registradas em blockchain. Quando isso ocorre, mesmo que o autor de uma publicação altere o conteúdo publicado, na blockchain o registro permance inalterado.
Em sua defesa, o Facebook argumentou que excluir uma página inteira da plataforma pode ser considerada demasiada à luz da liberdade de expressão, da vedação à censura e da mínima interferência da Justiça Eleitoral no debate democrático. A plataforma ainda defendeu-se dizendo que “exclusões de conteúdos devem ser cirúrgicas”.
Além disso, o Facebook argumentou que nenhuma publicação em sua rede social é anônima, ou seja, remover o conteúdo de sua rede social com esse argumento não estava correto. Com o IP, por exemplo, usuários são facilmente identificados.
Após isso, o Facebook apresentou os dados do usuário à justiça eleitoral, sendo ele citado por carta em sua casa para defesa. O autor se defendeu dizendo que não tinha feito uma publicação de cunho político e nem tinha interesse em ser candidato, sendo ainda morador de outra cidade.
Ele defendeu que como o prefeito de Santa Juliana ocupava um cargo de destaque, ele pode ser alvo de críticas pela população.
Após um processo que acabou alcançando a 2.ª Instância do Tribunal Eleitoral, o caso foi parar na capital do Estado, em Belo Horizonte.
Os relatores do TRE-MG então votaram o pedido do PSDB contra a página no Facebook e, apesar de conhecerem do recurso do partido, negaram seu provimento.
O caso mostra que o registro de provas em blockchain é um recurso cada vez mais utilizado em casos que tramitam em tribunais pelo país. No entanto, embora as provas sejam concretas, a liberdade de expressão é um ponto mais importante, constituído no Artigo 5.º da Constituição Federal do Brasil.
Comentários