STJ decide que pirâmide de Bitcoin em Jundiaí deve ser avaliada pela justiça estadual

Justiça federal e Ministério Público foram acionados no caso.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que a pirâmide de Bitcoin “Ferraz e Souza Serviços de Intermediações a Empresas Ltda“, que atuava em Jundiaí, deverá ser de competência da justiça estadual.

Em junho de 2020, essa empresa já havia chamado atenção das autoridades locais, quando um caso de sequestro relâmpago associado ao líder e investidores do esquema chamaram atenção.

De acordo com o Jornal da Região (JR), cinco homens abordaram um veículo de luxo e seguiram com ele para um local. Foram liberados uma criança e uma idosa no percurso, mas as vítimas eram os pais da ex-mulher do líder da empresa fraudulenta.

O grupo exigiu que R$ 200 mil fossem enviados para liberar as vítimas do cativeiro, mas testemunhas que presenciaram o sequestro já haviam entrado em contato com a PM. Os sequestradores, investidores no esquema de investimentos com Bitcoin, acabaram presos em um bairro da cidade.

O caso foi visto pela polícia como uma tentativa de “fazer justiça com as próprias mãos”, visto que os investidores não procuraram registrar uma denúncia contra a empresa na delegacia de polícia civil.

Contudo, outras vítimas procuraram a Polícia Civil do Estado de São Paulo, que instaurou um inquérito policial sobre o caso.

STJ decide que justiça estadual em Jundiaí deverá cuidar de caso de pirâmide com Bitcoin

O líder do esquema e é alvo do inquérito policial é Márcio Dener de Souza, sócio da “Ferraz e Souza Serviços de Intermediações a Empresas Ltda.”, que captava recursos de investidores no mercado oferecendo 35% de lucros ao mês.

Na jurisprudência atual, quando há casos de pirâmides financeiras, a justiça estadual é quem deve cuidar do caso. Esses crimes contra a economia popular são avaliados pelo judiciário como estelionato.

Mas com a abertura do inquérito pela polícia civil de São Paulo, o juízo de direito da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí do TJSP declinou da competência, afirmando que apenas a Justiça Federal teria condições de cuidar do caso.

A decisão foi parar no STJ, que ouviu o Ministério Público Federal e Justiça Federal, além da própria Vara Criminal de Jundiaí.

“No caso em análise, a dinâmica delituosa descrita na notitia criminis indica que um estabelecimento comercial teria induzido uma instituição de pagamento a erro, causando prejuízo alheio em proveito próprio. Nesse contexto, identifica-se, em tese, prática de delito de estelionato em face de pessoa jurídica privada, não havendo qualquer interesse da União, ainda que reflexo, que possa justificar a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, da CF”.

Ao ouvir ambas as partes sobre o conflito de competência entre justiça estadual e federal sobre a pirâmide de Bitcoin, o Ministro Joel Ilan Paciornik decidiu que compete a Vara Criminal de Jundiaí acompanhar o caso.

Vale lembrar que a Súmula n.º 498 do Supremo Tribunal Federal já disciplina que a competência das pirâmides é da justiça estadual, sendo essa a segunda decisão do Ministro Joel sobre o assunto desde 2020.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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