
Reportagem especial detalhou dados do mercado (Reprodução)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou uma reportagem especial com um balanço sobre como o Poder Judiciário lida com conflitos envolvendo o Bitcoin (BTC) e outras criptomoedas. A Secretaria de Comunicação Social do órgão produziu o material para esclarecer o entendimento dos ministros sobre o tema.
A reportagem destaca que a rápida expansão das moedas digitais exigiu respostas legais imediatas para problemas complexos. O tribunal precisou decidir sobre a responsabilidade de corretoras de criptomoedas em casos de golpes e a possibilidade de bloquear valores para pagamento de dívidas.
Um professor de direito tributário ouvido pela equipe explicou a dificuldade técnica de rastrear estes bens sem uma autoridade central. Ele afirma que “se eu quero saber se uma cripto existe, se alguém tem direito a algum trechinho dessa informação, eu não tenho um órgão central para perguntar“.
A Quarta Turma do tribunal definiu que as corretoras respondem de forma objetiva por falhas na segurança de transferências. Os ministros entenderam que a empresa deve indenizar o cliente caso a operação fraudulenta tenha ocorrido mesmo após o cumprimento dos protocolos de segurança.
Outro julgamento relevante ocorreu na Terceira Turma em relação ao cumprimento de sentenças judiciais contra devedores. O colegiado admitiu que o juiz pode enviar ofícios às corretoras de criptomoedas para localizar e penhorar valores em nome de quem deve.
A Sexta Turma manteve no âmbito criminal uma ação penal por delitos contra o Sistema Financeiro Nacional. O processo na justiça envolve a direção de uma sociedade acusada de irregularidades em atividades com moedas digitais e gestão de recursos de terceiros.
Dados da Receita Federal do Brasil (RFB) mostram que o volume declarado pelos brasileiros saltou de R$ 95 bilhões em 2020 para mais de R$ 441 bilhões em 2024. O aumento expressivo no fluxo financeiro acelerou a necessidade de regras claras para o setor no país.
Além disso, o marco legal aprovado em 2022 estabeleceu as primeiras diretrizes para a prestação de serviços e a regulação das empresas da área. O Banco Central do Brasil (BCB) atua na definição das normas infralegais para garantir o funcionamento seguro deste segmento.
A legislação alterou o Código Penal para tipificar o crime de fraude que envolve a utilização de ativos virtuais. O Congresso Nacional discute ainda um projeto específico para regulamentar expressamente a penhora destes bens em processos de execução fiscal ou civil.
O Bitcoin surgiu em 2008 e inaugurou uma era de transações criptografadas mantidas por uma rede descentralizada de computadores, que já alcança olhares atentos das autoridades brasileiras.
A reportagem especial do STJ sobre as criptomoedas segue disponível no canal oficial pelo YouTube, assista a seguir.
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