O texto que cria a nova Reforma Tributária proposta pelo Governo Lula já foi para sanção presidencial, conforme apurado pelo Livecoins nesta sexta-feira (27). O despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira, ocorreu na última quinta-feira (26).
O texto aprovado pelo Congresso Nacional “institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) e cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária“.
Com o novo rol de tributos, os três impostos substituem outros cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins). Além disso, cria novas regras para o mercado de criptomoedas, que já recebe a cobrança de impostos pela Receita Federal do Brasil desde 2019.
De acordo com apuração da reportagem, as novas regras especiais para cobrança de tributos em operações de criptomoedas foi aprovada pelo Senado quase no limite dos trabalhos de 2024. Como já havia sido aprovado pela Câmara em 2023, o texto acabou contando com nova aprovação e seguiu para sanção agora.
Principais pontos da Reforma Tributária que vai à sanção
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, proposto pelo Poder Executivo e relatado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), define regras de tributação para setores como combustíveis, restaurantes, sistema financeiro e produtores rurais. O texto agora aguarda a sanção presidencial.
Entre as mudanças aprovadas, deputados incluíram mais alimentos na lista de alíquota zero, como carnes, peixes, queijos, sal, óleo de milho, aveia e algumas farinhas.
Consumidores de baixa renda, com até meio salário mínimo mensal por pessoa, terão devoluções específicas de tributos. A CBS será devolvida integralmente, enquanto o IBS terá devolução de 20% em compras de botijões de gás de 13 kg e contas de luz, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações. Além disso, o IBS também será devolvido em 20% nas compras de qualquer outro produto.
Entenda o processo de sanção presidencial no Brasil
No Brasil, o processo de sanção presidencial representa a etapa final para a transformação de uma matéria aprovada pelo Congresso Nacional em lei. Após a aprovação de um projeto de lei pelas duas casas legislativas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, o texto segue para a análise do Presidente da República, que tem o poder de sancionar ou vetar a matéria.
Ao receber o projeto, o presidente possui um prazo de 15 dias úteis para avaliar o conteúdo. Durante esse período, ele pode sancionar integralmente, transformando o texto em lei, ou vetar total ou parcialmente o projeto. O veto pode ser baseado em razões de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público, argumentos que devem ser devidamente justificados e enviados ao Congresso Nacional.
Caso o presidente não se manifeste dentro do prazo, a sanção ocorre tacitamente, ou seja, o projeto é automaticamente considerado sancionado e segue para publicação no Diário Oficial da União, passando a vigorar como lei. Este foi o caso quando da aprovação do Projeto de Lei do Marco das Criptomoedas em 2022.
Por outro lado, se houver veto, o Congresso tem a prerrogativa de analisá-lo, podendo mantê-lo ou derrubá-lo em sessão conjunta, que reúne deputados e senadores. Para a rejeição do veto, é necessário o voto da maioria absoluta de ambas as casas.
Como o projeto é uma iniciativa do próprio Executivo, dificilmente haverá vetos. De qualquer forma, os brasileiros aguardam para confirmar os novos tributos. A versão final do texto está disponível neste link.