O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o Google Brasil não precisa remover do YouTube, ao menos por ora, um vídeo publicado na plataforma. No material, um usuário acusa a BankOn – banco digital sediado no Distrito Federal (FD) – de ser uma pirâmide financeira.
A decisão, publicada na segunda-feira (29), é uma resposta a um agravo de instrumento interposto pela empresa de tecnologia contra uma liminar de abril, que solicitava a retirada do vídeo.
Na decisão daquele mês, a 18ª Vara Civil de Brasília, a pedido da defesa da BanKon, havia pedido a remoção do material do canal. Além disso, a Justiça havia estipulado uma multa diária de R$ 200, até o limite de R$ 10 mil, caso o Google não fizesse a exclusão.
O vídeo que gerou a disputa judicial foi publicado no início de março no canal do YouTube Reis das Finanças. Nele, o proprietário do espaço virtual disse que a plataforma BankOn é um suposto esquema fraudulento. Ele não apresentou provas.
“É mais um falso banco digital na internet criado para alimentar as pirâmides financeiras e os golpes. Foi feito para dar a impressão de ser banco de verdade, mas serve para surrupiar seu rico dinheiro”, falou o usuário.
O vídeo também comparou a BankOn ao Mibank e à Urpay, soluções de pagamentos disponibilizadas pela Unick Forex, suposta pirâmide financeira acusada de lesar cerca de 1,5 milhão de investidores.
No processo judicial, a BankOn pediu a retirada do vídeo e a proibição de divulgação ou disponibilização do conteúdo a terceiros.
Nos autos, a empresa informou que é de “pequeno porte e atua legalmente no mercado e que a matéria inverídica postada poderia lhe prejudicar”, pois no material “há imputação de qualidades negativas, ofendendo a sua imagem e credibilidade, sem apresentar qualquer comprovação de suas alegações“.
Contatada, a defesa do BankOn disse que a decião da Justiça não é definitiva. “Havíamos conseguido uma liminar em 1ª instância para que o Google retirasse o conteúdo. A empresa recorreu e ganhou uma liminar para suspender a remoção. Portanto o Tribunal, na decisão desta semana, não está falando que a decisão está corretora ou incorretra; está apenas suspendendo a decisão até que o recurso seja julgado”.
O Livecoins também conversou com o sócio-diretor da Bankon, Marcos Vinicius Rodrigues de Assis. Ele disse que não comentaria a decisão do tribunal do DF, mas falou que o dono do canal Reis das Finanças terá que provar a afirmação na Justiça.
“Essa pessoa desconhece os fundamentos e o código de ética da nossa empresa”.
Assis disse ainda que a BankOn tem 80 mil clientes – entre pessoas físicas e jurídicas – e não consegue identificar na hora da abertura da conta digital se o novo usuário da plataforma faz parte de algum esquema fraudulento.
Ele falou também que alguns clientes já alertaram que possíveis pirâmides financeiras usam o serviço oferecido pela empresa. “Na medida em que identificamos esses possíveis golpes, pedimos mais informações e encerramos as contas”.
Questionado sobre os nomes dos esquemas fraudulentos com conta na plataforma, Assis disse que não poderia repassar essas informações, pois elas são “sigilosas”.
No processo que corre na Justiça, o Google informou que retirar o vídeo do YouTube violaria o § 4º artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que fala sobre o interesse da coletividade na disponibilização de conteúdos na internet.
Em relação ao mérito da ação, a empresa informou que “as alegações do usuário comportam uma análise mais criteriosa a respeito de eventual ilegalidade ou justificativa de remoção, uma vez que tem cunho informativo e crítico a respeito de suposta prática de atos irregulares pela empresa citada, configuradores de pirâmide financeira, que é de interesse público”.
O Google informou também que o conteúdo do vídeo é “resultado do exercício, pelo usuário do YouTube, dos direitos constitucionais à liberdade de expressão, livre manifestação de pensamento e, sobretudo, direito de crítica e à informação, ao apresentar questionamentos quanto a idoneidade da empresa agravada quando do exercício de suas atividades empresariais”.
Disse ainda que a manutenção da decisão interlocutória, que determinou a remoção do vídeo do YouTube em abril, poderia causar lesão grave e difícil reparação ao Google, além de ser visto como um ato de censura.
A desembargadora Ana Cantarino, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, falou na decisão que o Google não precisa remover o vídeo – pelo menos até o julgamento final do processo que avalia a alegação do canal Rei das Finanças.
Ela justificou a decisão usando como base a Constituição Federal, que garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa.
A magistrada também sustentou sua posição citando o Marco Civil da Internet, que diz que plataformas de conteúdo não são responsáveis pelas “manifestações que de alguma forma violem o direito de personalidade”.
“Não vislumbro que o exercício da liberdade de expressão tenha ultrapassado sua finalidade social e econômica, a boa-fé ou os bons costumes, o que afasta a intervenção do direito, devendo prevalecer a liberdade negativa, a fim de se evitar eventual censura. Há de se considerar que o Agravante é pessoa pública, e seus atos e atuação política estão suscetíveis de críticas e questionamentos nas redes sociais, mesmo que muitas vezes essas manifestações ocorram de forma grosseira e ofensiva”, escreveu a desembargadora.
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