A Comissão de Valores Mobiliários no Brasil, popular CVM, marcou audiência para apurar denúncias contra a G44 Brasil para esta terça (9). A empresa é acusada de oferecer negócios no Brasil sem autorização, com uma série de denúncias de clientes.
Integrante do Sistema Financeiro Nacional, a função da CVM é fiscalizar o mercado de investimentos no Brasil. Além disso, compete à autarquia o combate a golpes e fraudes que possam causar danos no país.
Após acusações chegarem até a CVM, o órgão começa a investigar uma empresa e pode até emitir ordens para empresas. Chamadas de stop orders, impedem o prosseguimento de captação de clientes por uma companhia, de forma cautelar, principalmente quando se tem elementos que comprovam má-fé contra investidores.
Em caso de infrações, a CVM instaura o Processo Administrativo Sancionador, chamado de PAS. Caso o relator decida aplicar punições, como multas severas e até suspensão das atividades, deverá ser após um PAS.
A G44 Brasil é uma empresa com sede em Brasília, no Distrito Federal e que trabalha em vários ramos. Com mineração de esmeraldas, ainda são oferecidos pacotes de investimentos em mercado forex e de criptomoedas, como o Bitcoin, por exemplo.
Os sócios da G44 Brasil são Joselita Escobar e Saleem Zaheer. Em lives recentes, os sócios tentaram explicar os problemas que a empresa atravessa, como a falta de saques de clientes. Vários processos chegam na justiça em 2020 contra a empresa.
No passado, a CVM havia emitido o Ato declaratório n.º 16.167 de 15 de março de 2018, documento assinado por Francisco José Bastos Santos, Superintendente De Relações Com o Mercado e Intermediários da CVM. Na ocasião, a G44 Brasil e seus sócios estavam proibidos de captar investidores, sob pena de multa diária.
e determina aos citados a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades e investimento no denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da página “www.g44.com.br” ou de qualquer outra forma de conexão à rede mundial de computadores, alertando que a não observância da presente determinação os sujeitará a imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)
De fato, após receber ordem para parar de captar investidores ainda em 2018, um PAS foi aberto. Nas mãos do Diretor Relator, Gustavo Machado Gonzalez, o caso será de fato julgado nesta terça (9). O PAS CVM SEI 19957.007994/2018-51 apura o caso.
Instaurado para apurar a eventual responsabilidade pela realização de oferta pública de contratos de investimento coletivo sem a obtenção de registro na CVM (infração ao art. 19, § 1º, da Lei 6.385/76).
Em um relatório público enviado ao mercado, a G44 Brasil já estaria ciente da sua participação nesta audiência. A defesa da empresa alega que não há irregularidades em seu funcionamento. Além disso, alega que após a primeira ordem de stop da CVM, fez alterações em seu objeto social para se adequar.
Por fim, caberá ao relator do caso analisar as partes de acusação e defesa para definir os rumos da G44 Brasil. Afirmando realizar trades com Bitcoin, mineração de metais e pedras preciosas, entre outros, a G44 Brasil, de fato, tem sido acusada por clientes em atrasos no pagamento de rendimentos. Em nota recente ao Livecoins, a companhia afirmou que seus sócios certamente sabiam dos riscos inerentes ao negócio ao realizar investimentos.
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