Filho de dono da GenBit não paga aluguel e pode ser despejado de apartamento

Caso não honre com a dívida de R$ 22,5 mil, Gabriel Tomaz Barbosa pode ser retirado à força do imóvel

Um dentista que alugou um apartamento para o empresário Gabriel Tomaz Barbosa – filho do proprietário da GenBit, Nivaldo Gonzaga – entrou com uma ação de despejo contra ele e a empresa. O locador alega falta de pagamento.

Segundo o processo, que foi distribuído em fevereiro na 5ª Vara Cível do Foro de Campinas, o contrato de locação foi formalizado com a GenBit, mas Barbosa é o locatário. Desde dezembro, no entanto, ele não honra com aluguel e encargos. O total da dívida é de R$ 22,5 mil.

A reportagem do Livecoins procurou a GenBit para comentar, mas não conseguiu contato com nenhum representante. A antiga assessora de imprensa não atende mais o negócio. Barbosa, que administra a empresa junto com o pai, também não foi localizado.

Dono do imóvel disse que foi ignorado por Barbosa

Nos autos da processo, a defesa do dentista disse que ele notificou Barbosa diversas vezes, tanto por ligação como por WhatsApp, mas que o empresário teria se negado a regularizar a situação do aluguel.

“Mesmo após várias e constantes tentativas de recebimento amigável dos aluguéis atrasados e demais encargos contratuais, a Ré não demonstrou qualquer interesse em quitá-los, violando, dessa forma, a obrigação legal (art. 569, inciso II do Código Civil) e contratual, não restando outra alternativa ao Locador, ora Autor, senão a propositura da presente ação, de modo que necessita com urgência da retomada da posse a fim de evitar o crescente e inevitável prejuízo”.

A defesa também citou a lei do inquilinato (nº 8.245/91) para encerrar o negócio com Barbosa. Segundo o artigo 9º dessa legislação, o contrato de locação pode ser desfeito “em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos”.

Se não pagar dívida, Barbosa pode ser retirado do apartamento com emprego de força

No processo, a defesa do dentista pediu para a Justiça expedir mandado de despejo para desocupação voluntária do locatário – ou o pagamento da dívida – no prazo de 15 dias.

“(…) findo este prazo, contado da data da notificação, será efetuado o despejo, se necessário com o emprego de força, inclusive arrombamento (art. 65 da Lei n. 8.245/91)”.

A defesa também citou entendimentos dos tribunais de Justiça do país e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para sustentar o pedido de despejo.

“PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS E OUTROS ENCARGOS. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS AUTORIZATIVOS. EXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com abalizada doutrina, tem se posicionado no sentido de que, presentes os pressupostos legais do art. 273 do CPC, é possível a concessão de tutela antecipada mesmo nas ações de despejo cuja causa de pedir não estejam elencadas no art. 59, § 1º, da Lei 8.245/91. 2. Tendo a Corte de origem, além de adotar a tese contrária, segundo a qual seria incabível a concessão de tutela antecipada nas ações de despejo, concluído, também, pela ausência dos requisitos autorizativos previstos no art. 273 do CPC, infimar tal entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e improvido. (STJ – REsp: 702205 SP 2004/0156611-0, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 12/09/2006, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 09/10/2006 p. 346)”

Dívida da taxa de condomínio “suja” nome de dentista

Por causa da falta de pagamento das taxas condominiais, que somam pouco mais de R$ 3 mil, o autor alegou no processo que seu nome já sofreu protesto.

“Todavia o Locador não pode ser responsabilizado pelo inadimplemento do Locatário, sendo, pois, ilegítimo para sofrer protesto em nome próprio por dívidas de terceiro, sobretudo, por não estar na posse direta do imóvel”, diz trecho do processo.

De acordo com a ação, o “estrago” causado pela falta de pagamento do aluguel do imóvel também levou o dentista a pedir uma indenização por danos morais no valor de R$ 5,8 mil.

Qual a situação da GenBit?

A Genbit, que pertence ao Grupo Tree Part (Gensa Serviços Digitais), responde a mais de 400 processos judiciais em São Paulo. São ações de pessoas que investiram no negócio – que prometia rendimentos fixos de 15% ao mês por meio da Zero10 Club -, mas não conseguem reaver o dinheiro.

O grupo também foi alvo de uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo, que pediu o fechamento do negócio e o bloqueio de R$ 1 bilhão. A Justiça, em resposta ao processo, manteve o conglomerado aberto, mas determinou o bloqueio de R$ 800 milhões.

Mesmo no meio desse turbilhão jurídico, a empresa tenta fomentar o uso de seu Treep Token (TPK), uma “criptomoeda” com pouco valor de mercado. Com ela, é possível apenas comprar produtos e alimentos – a exemplo de sushis ou sapatos – com desconto de até 30%.

Confira o histórico da GenBit:

Genbit começa atrasar pagamentos

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Lucas Gabriel Marins
Lucas Gabriel Marins
Jornalista desde 2010. Escreve para Livecoins e UOL. Já foi repórter da Gazeta do Povo e da Agência Estadual de Notícias (AEN).

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