GenBit, acusada de pirâmide financeira, não pode obrigar investidores a aceitar TPK, diz Justiça

“É evidente que, tendo o cliente investido dinheiro para aquisição de bitcoin, não poderia a empresa, de forma unilateral, alterar o pactuado”, disse o juiz responsável pelo caso

A GenBit, suposta pirâmide financeira acusada de aplicar um golpe de cerca de R$ 1 bilhão, não pode obrigar seus clientes a aceitar o TPK (Treep Token), criptomoeda criada pela empresa.

Foi o que decidiu o juiz Fernando José Cúnico em um processo que corre na 12ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo.

A ação foi movida por um investidor que tem cerca de R$ 80 mil presos no suposto negócio fraudulento, fundado por um empresário conhecido por “furtar” colchões.

“Ora, é evidente que, tendo o autor investido dinheiro para aquisição de determinada criptomoeda (bitcoin), não poderiam as rés, de forma unilateral, alterarem o pactuado, efetuando, à revelia do consumidor e sem que a ele fosse possível avaliar os riscos da nova operação, a conversão daqueles ativos digitais por outro (TreepToken), criado pelas próprias demandadas”, disse o magistrado.

Mudança unilateral de contrato não existe na legislação

No processo, o juiz disse que, na relação de consumo firmada entre a GenBit e seus clientes, não existia qualquer previsão sobre uma possível modificação unilateral de contrato.

O magistrado falou que a mudança unilateral não seria válida mesmo que tivesse sido previamente estipulada, visto que o Art. 51 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) proíbe tal prática.

“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração”, consta no CDC.

Por fim, o juiz disse que “é inegável que houve falha na prestação do serviço pelas rés (GenBit e outras empresas do grupo Gensa Serviços Digitais)”, pois elas “descumpriram o contrato de prestação de serviços firmado ao promoverem alterações unilaterais, deixaram de atender às solicitações de resgates e privaram o autor de ter acesso aos valores investidos”.

Juiz determina devolução do valor em moeda real

Com base no que diz o CDC, o magistrado condenou a GenBit a devolver o dinheiro do investidor em moedas reais.

A empresa, portanto, não pode obrigar ninguém a aceitar supostos “ativos digitais” que só dão descontos em sushis.

“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, nos termos do art. 487, I do CPC, para CONDENAR as requeridas, solidariamente, a restituírem ao autor o valor de R$ 79.982,50 (setenta e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), a ser atualizado pela tabela prática do TJSP desde os respectivos desembolso, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.”

O magistrado também determinou que a empresa deve arcar integralmente com as custas e despesas processuais da ação, bem como com honorários advocatícios, cujos valores foram fixados em 10%.

Como a decisão é de 1ª instância, cabe recurso.

O que diz a GenBit nos autos do processo?

Nos autos do processo, a GenBit continua tentando convencer a Justiça de que já pagou seus clientes com TPK’s e, por causa disso, não precisaria restituir nenhum outro valor.

Além disso, a suposta pirâmide financeira começou a afirmar também que o negócio celebrado com os clientes “demanda tempo para ser implementado na sua íntegra”.

Vale lembrar que, quando vendia pacotes de investimento sem autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o suposto negócio fraudulento prometia pagar mensalmente rendimentos de 15% sobre os aportes feitos.

Não é a primeira vez que a Justiça reconhece a falha da GenBit

Não é a primeira vez que a Justiça reconhece o abuso cometido pela GenBit ao obrigar seus clientes a aceitar uma criptomoeda sem valor, que foi listada em exchanges duvidosas.

Em abril, um juiz de São Paulo deu prazo de 48 horas para a suposta pirâmide financeira reverter o TPK de um investidor em dinheiro real.

Na decisão daquela época, o magistrado havia dito que há “graves questionamentos acerca da solidez ou idoneidade das pessoas jurídicas requeridas (GenBit e outras empresas do grupo Gensa Serviços Digitais)”.

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Lucas Gabriel Marins
Lucas Gabriel Marins
Jornalista desde 2010. Escreve para Livecoins e UOL. Já foi repórter da Gazeta do Povo e da Agência Estadual de Notícias (AEN).

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