A GenBit, suposta pirâmide financeira acusada de aplicar um golpe de cerca de R$ 1 bilhão, não pode obrigar seus clientes a aceitar o TPK (Treep Token), criptomoeda criada pela empresa.
Foi o que decidiu o juiz Fernando José Cúnico em um processo que corre na 12ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo.
A ação foi movida por um investidor que tem cerca de R$ 80 mil presos no suposto negócio fraudulento, fundado por um empresário conhecido por “furtar” colchões.
“Ora, é evidente que, tendo o autor investido dinheiro para aquisição de determinada criptomoeda (bitcoin), não poderiam as rés, de forma unilateral, alterarem o pactuado, efetuando, à revelia do consumidor e sem que a ele fosse possível avaliar os riscos da nova operação, a conversão daqueles ativos digitais por outro (TreepToken), criado pelas próprias demandadas”, disse o magistrado.
Mudança unilateral de contrato não existe na legislação
No processo, o juiz disse que, na relação de consumo firmada entre a GenBit e seus clientes, não existia qualquer previsão sobre uma possível modificação unilateral de contrato.
O magistrado falou que a mudança unilateral não seria válida mesmo que tivesse sido previamente estipulada, visto que o Art. 51 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) proíbe tal prática.
“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração”, consta no CDC.
Por fim, o juiz disse que “é inegável que houve falha na prestação do serviço pelas rés (GenBit e outras empresas do grupo Gensa Serviços Digitais)”, pois elas “descumpriram o contrato de prestação de serviços firmado ao promoverem alterações unilaterais, deixaram de atender às solicitações de resgates e privaram o autor de ter acesso aos valores investidos”.
Juiz determina devolução do valor em moeda real
Com base no que diz o CDC, o magistrado condenou a GenBit a devolver o dinheiro do investidor em moedas reais.
A empresa, portanto, não pode obrigar ninguém a aceitar supostos “ativos digitais” que só dão descontos em sushis.
“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, nos termos do art. 487, I do CPC, para CONDENAR as requeridas, solidariamente, a restituírem ao autor o valor de R$ 79.982,50 (setenta e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), a ser atualizado pela tabela prática do TJSP desde os respectivos desembolso, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.”
O magistrado também determinou que a empresa deve arcar integralmente com as custas e despesas processuais da ação, bem como com honorários advocatícios, cujos valores foram fixados em 10%.
Como a decisão é de 1ª instância, cabe recurso.
O que diz a GenBit nos autos do processo?
Nos autos do processo, a GenBit continua tentando convencer a Justiça de que já pagou seus clientes com TPK’s e, por causa disso, não precisaria restituir nenhum outro valor.
Além disso, a suposta pirâmide financeira começou a afirmar também que o negócio celebrado com os clientes “demanda tempo para ser implementado na sua íntegra”.
Vale lembrar que, quando vendia pacotes de investimento sem autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o suposto negócio fraudulento prometia pagar mensalmente rendimentos de 15% sobre os aportes feitos.
Não é a primeira vez que a Justiça reconhece a falha da GenBit
Não é a primeira vez que a Justiça reconhece o abuso cometido pela GenBit ao obrigar seus clientes a aceitar uma criptomoeda sem valor, que foi listada em exchanges duvidosas.
Em abril, um juiz de São Paulo deu prazo de 48 horas para a suposta pirâmide financeira reverter o TPK de um investidor em dinheiro real.
Na decisão daquela época, o magistrado havia dito que há “graves questionamentos acerca da solidez ou idoneidade das pessoas jurídicas requeridas (GenBit e outras empresas do grupo Gensa Serviços Digitais)”.
Confira o histórico da GenBit:
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